Você já ouviu falar sobre família acolhedora? Se trata de uma modalidade de acolhimento provisório para crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e tida como preferencial ao acolhimento institucional. Acontece em residências de famílias cadastradas selecionadas e formadas por uma equipe técnica, geralmente constituída por assistentes sociais e psicólogos.

Hoje, falamos um pouco sobre como funciona o acolhimento familiar do município de MARIANA (MG). Sigam também o instagram deles, basta clicar no link abaixo:

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O acolhimento de crianças e adolescentes que vivenciam situações de abandono ou violação de direitos é um assunto que precisa ser amplamente discutido no âmbito do desenvolvimento das políticas públicas, para que possam ser elaboradas diretrizes que garantam o direito à convivência familiar e comunitária.

Dessa forma, nesse post iremos apresentar os principais aspectos do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que funciona como uma medida de proteção para crianças e adolescentes em situação de risco social e vulnerabilidade.

O que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora?

Trata-se de um Serviço que oferece a modalidade de acolhimento provisório em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas, para crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, por decisão judicial, devido à violação de seus direitos. Nessa perspectiva, a família acolhedora tem como uma de suas funções acolher e dispensar cuidados individualizados até que a criança ou o adolescente possa retornar ao convívio de seus familiares ou ser adotada (o).

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Quais são os objetivos do Serviço? E qual a idade dos acolhidos?

Garantir o acolhimento, por famílias acolhedoras, às crianças e aos adolescentes que necessitem de proteção, respeitando o seu direto à convivência em ambiente familiar e comunitário, e à sua individualidade.

Fortalecer a função protetiva da família de origem, extensa e/ou ampliada.

Apoiar o retorno da criança e/ou do adolescente à família de origem, e/ou encaminhamento para família extensa ou ampliada, ou para adoção.

O acolhimento familiar se destina às crianças (de 0 a 11 anos) e aos adolescentes (de 12 a 18 anos de idade incompletos).

Parentes da criança ou do adolescente podem ser família acolhedora?

Não. A família acolhedora não poderá ser a família natural ou extensa da criança e/ou do adolescente.

Como ocorre o processo de seleção das famílias inscritas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora?

A seleção ocorre por meio de estudo psicossocial, cujo objetivo é identificar os aspectos que qualificam ou não a família para sua habilitação como família acolhedora. O referido estudo se realiza por meio de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares, dentre outros instrumentos, envolvendo todos os membros do núcleo familiar. Além da avaliação quanto à compatibilidade com a função de acolhimento, indica-se o perfil da criança e/ou adolescente que cada família está habilitada a acolher. Sendo o parecer psicossocial favorável, a inclusão da família no Serviço é formalizada mediante assinatura do Termo de Adesão.

O que acontece a partir do momento em que a família é selecionada?

As famílias selecionadas são preparadas para acolher, o que ocorre por meio de palestras, oficinas e atividades em grupos. Esses encontros tem o intuito de instrumentalizar as famílias nos quesitos: legislação, metodologia, processo de acompanhamento, questões relativas ao apego e desapego, desenvolvimento infanto-juvenil, entre outros.

A família acolhedora pode adotar?


Não. Aqueles que estão habilitados para a adoção ou que desejam adotar não podem ser família acolhedora. O acolhimento é temporário e excepcional; portanto, assim que a criança ou o adolescente estiver em condições de retornar para a sua família, ela será reintegrada. Não sendo possível o retorno, os pais serão destituídos do Poder Familiar e a criança ou adolescente será encaminhado para a adoção, por uma família que esteja habilitada no Sistema Nacional de Adoção.

É importante dizer que as famílias acolhedoras não podem competir com as famílias de origem. E o acolhimento familiar também não é um atalho para a adoção, que tem critérios e requisitos próprios.

Para mais informações, deixaremos abaixo a cartilha do FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE MARIANA (MG), lá você encontrará mais informações sobre o Serviço.

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A propósito, no dia 30 de março acontecerá o I Seminário sobre Serviço de Acolhimento em Família da Região dos Inconfidentes. A programação conta com a presença da palestrante Jane Valente, que é referência nacional nas discussões sobre acolhimento familiar. E o evento é gratuito! Não é demais!?

Curta e compartilhe esse post para que mais pessoas possam se informar, e assim ajudar milhares de crianças e adolescentes!

E aí, sabe se no seu município também já tem o serviço de acolhimento em família acolhedora?

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